STJAgInt no AREsp 3.277.645
Desconsideração da personalidade jurídica: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Suficiência probatória
- Confusão patrimonial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de modo adequado os pontos controvertidos, ainda que contrariamente à pretensão recursal, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias, reputando suficiente o conjunto probatório já constante dos autos (CPC, arts. 369 e 370).
3. As instâncias ordinárias reconheceram, com suporte probatório, confusão patrimonial, desvio de finalidade, sucessão empresarial e formação de grupo econômico, elementos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (CC, art. 50; CPC, art. 373).
4. A revisão das conclusões locais quanto à suficiência das provas e aos requisitos da desconsideração demanda reexame fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, o que obsta o conhecimento pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição.
5. Decisão de e-STJ fls. 321/322 reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.