Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.193.872

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ONCOLÓGICO. NEFRECTOMIA PARCIAL POR TÉCNICA ROBÓTICA. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE MÉDICA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME :

1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento à apelação da operadora de plano de saúde, afastando o dever de cobertura do procedimento de nefrectomia parcial robótica prescrito ao autor, diagnosticado com neoplasia maligna no rim esquerdo. A sentença de primeiro grau havia reconhecido o direito à cobertura, nos termos da prescrição médica, diante da urgência e da especificidade do caso clínico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a cobertura, por operadora de plano de saúde, de procedimento cirúrgico por técnica robótica prescrito para o tratamento de câncer, ainda que não incluído expressamente no rol da ANS, quando há justificativa médica fundamentada acerca de sua necessidade e superioridade em relação às técnicas convencionais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de tratamento de câncer, é obrigatória a cobertura pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos indicados pelo médico responsável, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

4. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que a operadora de plano de saúde não pode limitar os meios e procedimentos prescritos para o tratamento de doença coberta, mesmo que a técnica indicada não conste do rol da ANS, desde que exista respaldo médico e técnico quanto à sua eficácia.

5. No caso concreto, o médico assistente atestou a necessidade do procedimento por técnica robótica, apontando fatores clínicos relevantes - como idade do paciente, agressividade tumoral e possibilidade de recidiva - que justificam a escolha terapêutica em detrimento da via convencional.

6. A decisão recorrida destoa dos precedentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ, que reiteradamente reconhecem o dever de cobertura em hipóteses análogas, especialmente em se tratando de tratamento oncológico com prescrição médica fundamentada.

IV. DISPOSITIVO

7. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.