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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11210-95.2021.5.15.0090

Prescrição: execução individual de sentença coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Actio nata
  • Prosseguimento da execução nos autos da ação coletiva
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACTIO NATA . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO PELO REGIONAL, POR MEIO DE ATO FORMAL (ATO GP Nº 01/2021), DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DEMANDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. III. Contudo, no caso concreto, considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, a partir do Ato GP/CR nº 01 do TRT2, foi determinado no âmbito daquele Regional que as execuções fossem ajuizadas de forma individual, a actio nata deve se dar a nesta data. Dessa forma, considerando que a presente execução individual foi ajuizada em 20/10/2022, foi respeitado o prazo prescricional bienal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional (19/07/2021). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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