Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.478.046 AgR-segundo-ED

Intervenção no domínio econômico: jovens de baixa renda e idosos

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Intervenção no domínio econômico
  • Jovens de baixa renda e idosos
  • Serviço de transporte terrestre interestadual de passageiros
  • Tarifa reduzida e gratuidade
  • Acórdão impugnado alinhado com a jurisprudência desta suprema corte
  • Manutenção do decisum

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. JOVENS DE BAIXA RENDA E IDOSOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. TARIFA REDUZIDA E GRATUIDADE. LEI Nº 10.741/2003. ACÓRDÃO IMPUGNADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.