TSTAg-AIRR 1000963-29.2024.5.02.0467
Intervalo intrajornada: as razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, “em que pesem os controles de jornada trazidos ao processo espelharem a fruição da hora integral de intervalo, a testemunha trazida ao processo pelo autor confirmou a fruição reduzidas, no caso, a fruição de apenas 30”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que deve que foi concedido integralmente o intervalo intrajornada, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalte-se, ainda, que a controvérsia não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator