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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000332-87.2024.5.10.0012

Fundamentação per relationem: houve, ainda, pronunciamento acerca do poder diretivo do empregador

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Fundamentação per relationem
  • Houve, ainda, pronunciamento acerca do poder diretivo do empregador
  • Diferenças salariais
  • Política de níveis
  • Gratificação de função
  • Base de cálculo das diferenças salariais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A adoção da fundamentação per relationem é admitida quando os fundamentos incorporados são suficientes para o exame das questões suscitadas no recurso. Agravo interno não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria submetida à sua apreciação, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu que a natureza não automática das promoções não afastava o direito às diferenças salariais, que a condenação estava fundamentada na política de “Níveis”, instituída pela “Política da Organização nº 0009.1548”, e que os documentos apresentados pelo reclamado eram insuficientes para comprovar o fato impeditivo ao direito do autor. Houve, ainda, pronunciamento acerca do poder diretivo do empregador. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE NÍVEIS. SÚMULA/TST Nº 126. O Tribunal Regional consignou que o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente do encargo de demonstrar que o reclamante não preenchia os requisitos para as promoções e que não apresentou a integralidade dos documentos necessários à elucidação da controvérsia. Nesse contexto, a alteração da conclusão alcançada pelo Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A ausência de indicação, no recurso de revista, dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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