TSTED-RR 979-67.2018.5.07.0015
Responsabilidade subsidiária afastada: ausência de inversão da condenação em honorários advocatícios
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Ausência de inversão da condenação em honorários advocatícios
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Constatada a omissão quanto à análise da inversão dos honorários advocatícios devidos pelo autor, merecem provimento os embargos de declaração para, uma vez afastada por esta Turma a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, dar provimento aos embargos de declaração do segundo reclamado - ESTADO DO CEARÁ, com efeito modificativo, para, suprindo omissão no acórdão turmário e enfrentando a questão atinente aos honorários advocatícios de sucumbência, inverter o ônus da sucumbência, em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária, e condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%, o qual incidirá sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Ainda, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, ficando afastada a possibilidade de compensação com créditos obtidos em juízo, neste ou em outro processo, na forma da decisão proferida na ADI 5766. Vencida a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que conhecia dos embargos de declaração e, no mérito, dava-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.