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Jurisprudências

STFARE 1.583.245 ED-AgR

Aposentadoria especial: policial civil

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Requisitos de contribuição. Legislação local. Matéria Fática. Óbice das Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Decisão agravada que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, mantendo a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a mandado de segurança para reconhecimento do direito à aposentadoria especial de policial civil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o policial civil que não preencheu os requisitos para aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 faz jus à aplicação da Lei Complementar nº 51/85 para fins de integralidade e paridade, ou se o regramento aplicável é a legislação superveniente (Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020).

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não merece provimento, pois a análise da controvérsia envolve a reanálise da legislação local (Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020), o que é vedado em recurso extraordinário, conforme Súmula 280 do STF.

4. A irresignação também esbarra na Súmula 279 do STF, que impede a revisão do conjunto fático-probatório da instância de origem em sede de recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental não provido

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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