STFARE 1.583.245 ED-AgR
Aposentadoria especial: policial civil
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria especial
- Policial civil
- Requisitos de contribuição
- Legislação local
- Óbice das Súmulas 280 e 279 do STF
Ementa
Direito Processual Civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Policial civil. Requisitos de contribuição. Legislação local. Matéria Fática. Óbice das Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Decisão agravada que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, mantendo a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a mandado de segurança para reconhecimento do direito à aposentadoria especial de policial civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o policial civil que não preencheu os requisitos para aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 faz jus à aplicação da Lei Complementar nº 51/85 para fins de integralidade e paridade, ou se o regramento aplicável é a legislação superveniente (Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020).
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não merece provimento, pois a análise da controvérsia envolve a reanálise da legislação local (Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020), o que é vedado em recurso extraordinário, conforme Súmula 280 do STF.
4. A irresignação também esbarra na Súmula 279 do STF, que impede a revisão do conjunto fático-probatório da instância de origem em sede de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.