Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1479-03.2011.5.04.0003

Anuênios do banco do brasil: prescrição

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamante contra a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para pronunciar a prescrição total do pedido de incorporação dos anuênios suprimidos a partir de 1999. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 1.3. Emerge do quadro fático apresentado no acórdão regional que o pagamento dos anuênios decorreu de previsão em norma interna, desde a admissão da parte autora. 1.4. Desse modo, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno e incorporada a parcela ao contrato de trabalho, a posterior ausência de previsão em norma coletiva não configura alteração contratual, mas descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês, incidindo a prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado em relação ao tema "Prescrição".

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.