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Jurisprudências

STJAREsp 3.112.487

Execução de alimentos: extinção do processo por abandono da causa

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à ação de execução de alimentos. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. A Corte de origem manteve a sentença de extinção por abandono e negou provimento à apelação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a extinção por abandono violou o art. 485, III e § 1º, do CPC por ausência de intimação pessoal válida da autora, diante da intimação endereçada ter sido assinada por terceiro.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à extinção por abandono, diante da inércia, após intimação válida endereçada à parte exequente, ainda que recebida por terceiro.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Tese de julgamento: "Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.429.395/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AREsp n. 2.860.792/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.101.498/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.734.731/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.

Tese

"Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ)".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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