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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.653.039

Multa administrativa aplicada pelo procon: omissão do fornecedor em prestar informações

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. OMISSÃO DO FORNECEDOR EM PRESTAR INFORMAÇÕES. ART. 55, § 4º, DO CDC. LEGALIDADE DA SANÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. O art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor confere aos órgãos de defesa do consumidor o poder de notificar fornecedores para a prestação de informações, sob pena de desobediência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa ou omissão do fornecedor em atender a essas notificações configura, por si só, conduta passível de sanção administrativa, independentemente da demonstração de outra infração material ao CDC.

2. A revisão do valor da multa administrativa aplicada pelo PROCON exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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