TSTEDCiv-AIRR 11514-66.2016.5.09.0016
Omissão caracterizada: efeito modificativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão caracterizada
- Efeito modificativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Descontos previdenciários
- Contrato Individual de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão no julgado, é de se dar provimento aos Embargos de Declaração a fim de, imprimindo efeito modificativo, reapreciar Agravo de Instrumento da UNIÃO. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos Declaratórios e provê-los para, com efeito modificativo, em juízo de adequação, reapreciar o Agravo de Instrumento da União, tornando sem efeito o acórdão de fls. 3.369/3.395; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Honorários Advocatícios