STFARE 1.569.374 AgR
Cumprimento de termo de compromisso ambiental: legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Ambiental
- Direito Constitucional
- Cumprimento de termo de compromisso ambiental
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. cumprimento de termo de compromisso ambiental. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recorrente no agravo interno busca a reforma da decisão agravada.
3. O juízo de primeiro grau havia determinado a extinção do processo. O Tribunal de origem, em sede de apelação, reformou a sentença, provendo o recurso do Ministério Público, e salientou que o ônus probatório do cumprimento das obrigações cabia à parte executada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno trouxe novos argumentos aptos a infirmar a decisão agravada e se o recurso extraordinário com agravo preenche os pressupostos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
5. O agravo interno não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a reiterar fundamentos já analisados.
6. A análise da alegada divergência em relação ao entendimento adotado no acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.