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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11511-95.2015.5.15.0011

Transcrição cumulada de tópicos distintos

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO CUMULADA DE TÓPICOS DISTINTOS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo por falta de transcrição do trecho controvertido relativo ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais, o recorrente embarga de declaração alegando erro de percepção, pois efetuou a transcrição. 2. Reexaminando as razões de recurso de revista, constata-se que, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, o réu transcreveu as razões que fundamentaram a fixação da indenização por danos materiais, embora o tenha feito em conjunto com trechos que fundamentaram o reconhecimento da culpa empresarial, nexo de imputação que justificou o desencadeamento da responsabilidade civil. 3. Como o questionamento do valor indenizatório foi apresentado em tópico autônomo, o trecho que consubstancia o prequestionamento desta controvérsia deveria ter sido transcrito no tópico respectivo, pois o art. 896, § 1º-A, III, da CLT exige, também, o confronto analítico, o que não se verifica quando a transcrição é feita em conjunto com outro tópico e em desconexão com as razões da insurgência. Embargos declaratórios a que se dá provimento, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que, embora realizada a transcrição do trecho que fundamentou a fixação do quantum indenizatório, a recorrente fê-lo em conjunto com a transcrição de outro tópico recursal e em desconexão com as razões que fundamentaram sua irresignação no tópico específico, o que não satisfaz ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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