TSTRR 823-12.2018.5.12.0057
Substituição processual: legitimidade ativa do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais heterogêneos
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Ação Civil Pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Diante de possível violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. Prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar de forma ampla na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada (associados e não associados, grupos grandes, pequenos ou mesmo um único substituído). Além disso, ao julgar o RE 883642/AL, com repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência em relação à " ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos " (DJe 26/6/2015). Nesse passo, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato autor para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do Sindicato autor, quanto ao tema "LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS", por violação do artigo 8º, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a tese de ilegitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Ação Civil Pública