Jurisprudências
STFARE 1.525.128 AgR
Cumprimento de sentença: aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem
- Ausência de matéria remanescente
- Inexistência de recurso para o supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 660. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.