STJAgInt no AREsp 2.904.141
Servidor público estadual: execução de título judicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público estadual
- Execução de título judicial
- Correção monetária e juros de mora
- Fazenda pública
- Negativa de prestação jurisdicional afastada (art. 1.022 do CPC)
- Modulação das adis n. 4.357 e 4.425 restrita a precatórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). TEMAS N. 810 DO STF E N. 905 DO STJ. MODULAÇÃO DAS ADIS N. 4.357 E 4.425 RESTRITA A PRECATÓRIOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A irresignação não prospera. A parte agravante não desconstituiu os fundamentos da decisão monocrática, que se submetem ao Colegiado para confirmação.
2. Inexistência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões controvertidas, afastando a alegada omissão quanto aos índices de correção monetária e aos juros de mora.
3. Aplicação dos Temas n. 810 do Supremo Tribunal Federal e n. 905 do Superior Tribunal de Justiça: afastamento da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública; manutenção dos juros moratórios nos termos da Lei n. 11.960/2009.
4. Modulação dos efeitos nas ADIs n. 4.357 e 4.425 restrita aos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015. Requisições de Pequeno Valor (RPVs) complementares não se incluem na excepcionalidade conferida aos precatórios.
5. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedente: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.395.616/RS.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.