TSTAg-RR 0011489-13.2024.5.15.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente comunitário de saúde
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TEMA 118 DO TST. O acórdão regional, com amparo nos laudos periciais, manteve a sentença que condenou o ente público reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao reclamante, agente comunitário de saúde. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir a referida condenação em grau máximo, nos termos do Tema 118 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Com efeito, O Pleno desta Corte, ao julgar o Tema 118 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese no sentido de que "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora