TSTEDCiv-RRAg 896-56.2018.5.05.0193
Horas extras: gerente de negócios
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de negócios
- Cargo de confiança
- Enquadramento no artigo 224, §2º, da CLT
- Registro no acórdão regional da presença de fidúcia especial
- Pretensão recursal calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. Embargos de declaração acolhidos para afastar o óbice do artigo 896,§1º-A, I, da CLT e analisar o tema "cargo de confiança". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA PRESENÇA DE FIDÚCIA ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 102, I E IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para afastar o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e analisar o tema "Cargo de confiança". No mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional