TSTAIRR-ED-AIRR 1111-46.2011.5.01.0045
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
- Fonte de Custeio
- Prescrição
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. COISA JULGADA –INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO À INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . O Tribunal Regional concluiu que a reserva matemática não foi incluída no comando exequendo, mas tão somente que a reclamante arque com o custeio de sua parte, isto é, o montante a ser deduzido, uma vez considerada a CTVA, horas extras e abonos salariais, como integrantes da reserva matemática. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão em sentido contrário, seria necessária a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Agravo de instrumento não provido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS –FUNCEF. COISA JULGADA –INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO QUANTO À INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. O Tribunal Regional partiu da interpretação do título executivo para concluir que não consta no comando exequendo a determinação de recomposição da reserva matemática quanto às diferenças de contribuições para a previdência privada a cargo do empregador. Nesse contexto, não se vislumbra violação do art. 202 da Constituição Federal, porque a necessidade de recomposição da reserva matemática é matéria a ser discutida na fase de conhecimento, e não pode ser retomada na fase atual de execução, em que se discute tão somente o alcance da coisa julgada, tendo sido verificado pela Corte de origem que não houve inclusão da referida parcela no comando exequendo. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da exequente; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho