TSTAg-AIRR 0100194-47.2024.5.01.0023
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE TRATA DO TEMA. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da executada, porque não observado o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, inviabilizado o processamento do recurso de revista, pois, a recorrente deixou de indicar os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do apelo. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora