Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100194-47.2024.5.01.0023

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE TRATA DO TEMA. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da executada, porque não observado o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, inviabilizado o processamento do recurso de revista, pois, a recorrente deixou de indicar os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do apelo. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.