TSTAg-RR 0011130-93.2024.5.03.0112
Agente comunitário de saúde: piso salarial nacional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial nacional
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL NACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada, a fim de ver deferidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e demais consectários legais. Note-se, contudo, que o reclamante não tem interesse na reforma da decisão agravada, na medida em que a referida decisão já acolheu a pretensão deduzida no seu apelo, na medida em que proveu o seu recurso de revista para " condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais pela inobservância do piso nacional e demais consectários legais ". Nesse contexto, resta patente a ausência de interesse recursal do agravante para manejar o presente apelo. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pelo reclamante, em razão da ausência de interesse recursal.