TSTAg-AIRR 0011107-62.2024.5.03.0108
Rito sumaríssimo: reversão da dispensa por justa causa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Reversão da dispensa por justa causa
- Abandono de emprego
- Necessidade de violação direta de dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 896, § 9º, DA CLT. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A apontada ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal se trata de violação, no máximo, reflexa. Isso porque, para se averiguar se houve afronta, é imprescindível a análise dos dispositivos infraconstitucionais que disciplinam a dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego. Por oportuno, frise-se que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição Federal não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator