TSTRRAg 10566-43.2019.5.03.0063
Competência da justiça do trabalho: perdas e danos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Perdas e danos
- Não inclusão do ctva no benefício de aposentadoria
- Prejudicialidade
- Prejudicado o exame do agravo de instrumento
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
RECURSO DE REVISTA (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO – MATÉRIA PREJUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PERDAS E DANOS – NÃO INCLUSÃO DO CTVA NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia sobre a competência para julgamento de pedido de pagamento de indenização por perdas e danos deduzido em face da empregadora Caixa Econômica Federal, decorrentes da não inclusão da CTVA na base de cálculo do salário de contribuição. Verificou-se que, in casu , não se discute complementação ou revisão de benefício previdenciário, mas sim reparação por perdas e danos decorrentes do alegado ilícito perpetrado pela empresa agravada. O debate diz respeito à relação trabalhista entabulada entre reclamante e reclamada, a atrair a competência desta Corte Especializada. No mesmo sentido são os Temas repetitivos 955 e 1021 editados pelo Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte Trabalhista. Portanto, configurada violação do art. 114, VI, da Constituição Federal, o provimento é consectário lógico. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE. Em razão do decidido na apreciação do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento, impondo-se o reconhecimento de sua prejudicialidade. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 114, VI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização por perdas e danos, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Indenização por Dano Material; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência