TSTEmb 0001551-15.2024.5.13.0025
Isolamento pré-embarque no período da pandemia da covid-19
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Isolamento pré-embarque no período da pandemia da covid-19
- Quarentena em hotel
- Setor offshore
- Folgas não usufruídas
- Princípio da alteridade
- Dobra devida
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. QUARENTENA EM HOTEL. SETOR OFFSHORE. FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. DOBRA DEVIDA. Ainda que a quarentena pré-embarque tenha sido adotada em contexto excepcional de emergência sanitária e em observância a protocolos de prevenção à COVID-19, a medida integrava a logística empresarial necessária à continuidade da atividade econômica da reclamada no setor offshore. Por força do princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da CLT, cabe ao empregador suportar os riscos, custos e consequências das providências indispensáveis ao desenvolvimento do empreendimento, não podendo transferi-los ao trabalhador. O confinamento pré-embarque, embora legítimo sob o aspecto sanitário, restringia a livre fruição do tempo do empregado e era imposto como condição para o embarque, razão pela qual não se confunde com folga regularmente usufruída. Reconhecido que o período já era remunerado, mostra-se adequada a limitação da condenação à dobra correspondente, sem pagamento integral em dobro, exatamente como determinado pela Corte a quo. Recurso de revista conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora