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Jurisprudências

TSTEmb 0001551-15.2024.5.13.0025

Isolamento pré-embarque no período da pandemia da covid-19

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Isolamento pré-embarque no período da pandemia da covid-19
  • Quarentena em hotel
  • Setor offshore
  • Folgas não usufruídas
  • Princípio da alteridade
  • Dobra devida

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ISOLAMENTO PRÉ-EMBARQUE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. QUARENTENA EM HOTEL. SETOR OFFSHORE. FOLGAS NÃO USUFRUÍDAS. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. DOBRA DEVIDA. Ainda que a quarentena pré-embarque tenha sido adotada em contexto excepcional de emergência sanitária e em observância a protocolos de prevenção à COVID-19, a medida integrava a logística empresarial necessária à continuidade da atividade econômica da reclamada no setor offshore. Por força do princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da CLT, cabe ao empregador suportar os riscos, custos e consequências das providências indispensáveis ao desenvolvimento do empreendimento, não podendo transferi-los ao trabalhador. O confinamento pré-embarque, embora legítimo sob o aspecto sanitário, restringia a livre fruição do tempo do empregado e era imposto como condição para o embarque, razão pela qual não se confunde com folga regularmente usufruída. Reconhecido que o período já era remunerado, mostra-se adequada a limitação da condenação à dobra correspondente, sem pagamento integral em dobro, exatamente como determinado pela Corte a quo. Recurso de revista conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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