TSTRRAg 11117-86.2018.5.15.0010
Horas extras: apresentação parcial dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Horas extras
- Apresentação parcial dos cartões de ponto
- Recuperação judicial
- Incidência de juros e de correção monetária
- Limitação temporal
- Juros
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS FALTANTES. SÚMULA N. 338, I, DO TST. 1. A controvérsia cinge-se às horas extras deferidas à parte autora na hipótese de juntada parcial dos controles de ponto. 2. Quanto aos períodos em que a ré não juntou os cartões de ponto, tem-se que a situação equipara-se à hipótese prevista na Súmula n. 338, I, do TST, que dispõe que a ausência de apresentação dos registros de ponto pela parte ré, ou a entrega de controles de ponto inválidos, gera uma presunção relativa de veracidade quanto à jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Como o acórdão impugnado registrou que as provas produzidas não desconstituíram essa presunção, deve prevalecer a jornada de trabalho indicada na petição inicial. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n. 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária