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Jurisprudências

STJAREsp 2.953.784

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR ("HOME CARE"). EXCLUSÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA EXCESSO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE INCABÍVEL. LIMITES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca da cura, devendo arcar com as despesas relativas ao tratamento médico domiciliar (home care).

3. A Segunda Seção desta Corte afastou a possibilidade de se fixar os honorários advocatícios com base em equidade, em virtude de valor da causa ou proveito econômico considerado excessivo, considerando-se a rega geral contida no comando legal que determina a sua fixação em percentual entre 10% e 20%, salvo nos casos expressos no art. 85, § 8º, do CPC.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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