STJAREsp 2.953.784
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Plano de saúde
- Tratamento domiciliar ("home care")
- Exclusão contratual
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR ("HOME CARE"). EXCLUSÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA EXCESSO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE INCABÍVEL. LIMITES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca da cura, devendo arcar com as despesas relativas ao tratamento médico domiciliar (home care).
3. A Segunda Seção desta Corte afastou a possibilidade de se fixar os honorários advocatícios com base em equidade, em virtude de valor da causa ou proveito econômico considerado excessivo, considerando-se a rega geral contida no comando legal que determina a sua fixação em percentual entre 10% e 20%, salvo nos casos expressos no art. 85, § 8º, do CPC.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.