TSTAg-ED-RR 1002240-44.2016.5.02.0020
Multa diária: astreintes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Multa diária
- Astreintes
- Não aplicação da limitação relativa ao valor da obrigação principal
- Natureza diversa da cláusula penal
- Valor fixado
- Razoabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES ANTERIORES. ASTREINTES. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO RELATIVA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA DIVERSA DA CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional