TSTRR-AIRR 1000775-49.2020.5.02.0411
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Indenização por danos morais
- Valor indenizatório
- Atraso no pagamento de salário
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA . Em face de possível contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou, de forma expressa, os motivos pelos quais rechaçou a pretensão da reclamante de apreciação de pedidos que não foram objeto de sentença, registrando que o efeito devolutivo em profundidade não tem o alcance pretendido pela reclamante, de transferir à instância ordinária o julgamento de pedidos que não foram decididos em primeira instância. Logo, havendo tese explícita no acórdão regional sobre as alegadas omissões não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixado em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. Na hipótese, considero que o quantum arbitrado em sentença e mantido pelo Regional (R$ 3.000,00), a título de danos morais, não se mostra ínfimo a demandar revisão por esta instância extraordinária. Julgado da Segunda Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do Estado de São Paulo, por possível contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, determinando o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Estado de São Paulo, por contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada e determinar a sua exclusão do polo passivo da lide; III) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Fazenda Pública