TSTRR 10431-41.2021.5.03.0134
Fase de execução: penhora de salário e proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Penhora de salário e proventos de aposentadoria
- Não observância
- Óbice de natureza processual
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos