TSTAIRR 0011225-47.2016.5.15.0120
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão consumativa
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- § 2º do art. 896 da CLT e súmula 266 do TST
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo agravado em contraminuta, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da agravante, formulado pelo agravado em contraminuta. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator