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Jurisprudências

STFRcl 95.326 AgR

Reajuste de plano de saúde: alegada violação ao Tema 1.234 da repercussão geral

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de plano de saúde. Alegada violação ao Tema 1.234 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista que i) o RE 537.427 não constitui paradigma vinculante apto a amparar o manejo da reclamação constitucional, e ii) ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o RE-RG 1.366.243 (Tema 1234 da repercussão geral).

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em saber se o RE-RG 1.366.243, Tema 1234 da repercussão geral, aplica-se aos casos em que se debate reajuste de planos de saúde.

III. Razões de decidir

3. O RE-RG 1.366.243 (Tema 1234) não versa sobre reajuste de planos de saúde, mas sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde.

4. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas. Assim, verifica-se a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado, que versa exclusivamente sobre o fornecimento de medicamentos.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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