STFRcl 95.326 AgR
Reajuste de plano de saúde: alegada violação ao Tema 1.234 da repercussão geral
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reajuste de plano de saúde
- Alegada violação ao Tema 1.234 da repercussão geral
Ementa
Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de plano de saúde. Alegada violação ao Tema 1.234 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A em face de decisão por mim proferida que negou seguimento à reclamação constitucional tendo em vista que i) o RE 537.427 não constitui paradigma vinculante apto a amparar o manejo da reclamação constitucional, e ii) ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o RE-RG 1.366.243 (Tema 1234 da repercussão geral).
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se o RE-RG 1.366.243, Tema 1234 da repercussão geral, aplica-se aos casos em que se debate reajuste de planos de saúde.
III. Razões de decidir
3. O RE-RG 1.366.243 (Tema 1234) não versa sobre reajuste de planos de saúde, mas sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde.
4. Conforme a jurisprudência desta Suprema Corte, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas. Assim, verifica-se a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado, que versa exclusivamente sobre o fornecimento de medicamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.