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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.144.922

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o acórdão recorrido padeceu de omissão apta a configurar negativa de prestação jurisdicional, e (ii) se é possível, na via especial, reconhecer caso fortuito ou força maior para afastar multa contratual, sem incidir a vedação ao reexame de matéria fático-probatória e contratual prevista na Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, com motivação clara e adequada, não havendo obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes.

4. A pretensão de reconhecer caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC) para excluir a penalidade contratual demandaria reexame do conjunto fático-probatório e do conteúdo das cláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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