TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 557-39.2020.5.07.0010
Deserção dos embargos: ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos
- Ausência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO . Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da contradição apontada. No caso, verifica-se que a parte busca obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, o que não se coaduna com o escopo do recurso horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.