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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20447-77.2019.5.04.0334

Estabilidade provisória: prazo esgotado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Estabilidade provisória
  • Prazo esgotado
  • Reintegração e indenização em dobro
  • Não cabimento
  • Indenização por Dano Moral
  • Dispensa Discriminatória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRAZO ESGOTADO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. Em se tratando de estabilidade provisória, tendo esgotado o prazo de garantia de emprego é devida apenas a indenização correspondente aos salários e demais consectários do período respectivo, não havendo que se falar em reintegração ou indenização dobrada, devida apenas nos casos de dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) . Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Prescrição

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