TSTEDCiv-RR 20447-77.2019.5.04.0334
Estabilidade provisória: prazo esgotado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Prazo esgotado
- Reintegração e indenização em dobro
- Não cabimento
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRAZO ESGOTADO. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. Em se tratando de estabilidade provisória, tendo esgotado o prazo de garantia de emprego é devida apenas a indenização correspondente aos salários e demais consectários do período respectivo, não havendo que se falar em reintegração ou indenização dobrada, devida apenas nos casos de dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) . Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Prescrição