TSTAg-AIRR 21159-78.2015.5.04.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Categoria profissional especial
- Jornalistas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação à alegação negativa de prestação jurisdicional, verifica-se do exame das razões recursais que a parte não indica nenhuma das violações exigidas pela Súmula n.º 459 do TST. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. JORNALISTAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT. In casu, observa-se que a parte Recorrente indiciou trecho insuficiente do Acordão Regional , tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legais indicadas. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jornalistas; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional