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Jurisprudências

TSTARR 1904-93.2015.5.11.0003

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. Na hipótese nenhum trecho do acórdão foi transcrito. 3. Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 52 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicabilidade da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT em caso de reconhecimento em juízo de rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. No julgamento do Tema 52 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos –RRAg–00367-98.2023.5.17.0008, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica, de efeito vinculante " reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT ". 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu ser inaplicável a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pois reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho. 4. Dessa forma, a decisão regional contraria a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 477, § 8º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à autora o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Sobrestamento; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação; Ônus da Prova

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