TSTAg-E-Ag-ED-RRAg 15100-18.2009.5.05.0033
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: licitude da terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Licitude da terceirização de serviços
- Aresto inválido
- Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ARESTO INVÁLIDO. SÚMULA Nº 337, III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A mera indicação do DEJT não atende ao requisito de validade inserto na Súmula nº 337 desta Corte quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses com trecho que se encontra no corpo do acórdão, uma vez que no DEJT somente se publicam a ementa e o dispositivo. Caberia à parte proceder à juntada da cópia autenticada da íntegra do acórdão, na forma do item III do referido verbete, o que não foi efetivado. Ressalte-se, ainda, que a URL indicada não conduz à íntegra do acórdão paradigma, tampouco é possível fazê-lo quando se copia a URL no navegador. Correta a decisão agravada, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento; Reflexos; Cartão de Ponto; Repercussão Geral; Banco de Horas; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios