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Jurisprudências

STJAREsp 3.147.736

Lucros cessantes e inexigibilidade de juros de obra

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Lucros cessantes e inexigibilidade de juros de obra
  • Decisão de inadmissibilidade fundada no tema 996/STJ
  • Capítulos atingidos pelo tema repetitivo
  • Não análise
  • Ônus sucumbencial
  • Ausência de demonstração de afronta específica

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES E INEXIGIBILIDADE DE JUROS DE OBRA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NO TEMA 996/STJ. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS ATINGIDOS PELO TEMA REPETITIVO. NÃO ANÁLISE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ART. 86 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA ESPECÍFICA. REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória decorrente de atraso na entrega de imóvel, na qual o acórdão estadual reconheceu a responsabilidade solidária do agente financeiro e fixou lucros cessantes por prejuízo presumido.

2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível revisar a distribuição do ônus sucumbencial sob o art. 86 do CPC.

3. Não demonstrada violação específica do art. 86 do CPC, pois o recorrente apenas expõe entendimento próprio sobre causalidade, sem impugnar, em termos normativos, a fundamentação que reconheceu sucumbência mínima dos autores e atribuiu a responsabilidade aos réus.

4. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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