STFRE 1.576.237 AgR
Cumprimento provisório de decisão de deferimento de tutela de urgência
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento provisório de decisão de deferimento de tutela de urgência
- Procedimento cirúrgico
- Ressarcimento de serviços de saúde
- Incidência
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito à saúde. Cumprimento provisório de decisão de deferimento de tutela de urgência. Procedimento cirúrgico. Ressarcimento de serviços de saúde. Tema nº 1.033 da Sistemática da Repercussão Geral. Incidência. Precedentes.
1. A conclusão do acórdão recorrido não destoa do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 666.094/DF-RG, feito paradigma do Tema nº 1.033 da Repercussão Geral, Rel. Min. Roberto Barroso, em que se fixou a orientação de que, no ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde em cumprimento de ordem judicial, se deve utilizar o mesmo critério adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.