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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.033 · RE 666.094

Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 196 e 199, §1º, da Constituição Federal, se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de fevereiro de 2019
  2. Mérito julgado30 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2022
  4. Trânsito em julgado19 de fevereiro de 2022

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