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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.122.479

Violência doméstica: ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Insurge-se a defesa contra a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006), no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar na origem, à luz da Súmula n. 691/STF, e se há flagrante ilegalidade capaz de justificar a superação do óbice sumular para relaxar a prisão preventiva ou substituí-la por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminar na origem, somente admitindo superação em hipóteses excepcionais de teratologia ou ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso, pois o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na gravidade concreta das condutas e na necessidade de resguardar a integridade física da vítima, notadamente diante do descumprimento reiterado das medidas protetivas de urgência e de novas ameaças de morte, inclusive com exibição de arma de fogo.

4. Logo, as teses defensivas demandam análise aprofundada e apreciação inaugural pelo Tribunal de origem, sendo inviável o exame imediato pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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