TSTAg-AIRR 65900-52.2008.5.13.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade processual
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade processual
- Perícia atuarial
- Nulidade
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA ATUARIAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso . Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte Recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos " mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). Como se observa das razões recursais, os trechos que contêm a tese jurídica adotada pelo Regional foram transcritos apenas em tópico próprio ("II - Da Síntese da Lide"), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014 . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Complementação de Aposentadoria / Pensão