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Jurisprudências

STFRcl 68.899 AgR

Acórdão: esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Nunes Marques

  • Acórdão
  • Esgotamento das instâncias ordinárias
  • Requisito não preenchido
  • Verbete vinculante n. 10 da súmula
  • Interpretação de normas
  • Ausência de ofensa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.017.365 (TEMA N. 1.031/RG). ACÓRDÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. VERBETE VINCULANTE N. 10 DA SÚMULA. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. AUSÊNCIA DE OFENSA.

1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).

2. Segundo o enunciado vinculante n. 10 da Súmula, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência no todo ou em parte.

3. Não há falar em ofensa ao verbete vinculante n. 10 da Súmula nos casos em que resolvida a controvérsia a partir da interpretação de normas infraconstitucionais.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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