TSTAg-AIRR 11096-46.2015.5.01.0062
Intempestividade: não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Na hipótese , constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu o requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trecho que não traz todos os fundamentos adotados pelo egrégio Tribunal Regional na análise da matéria. 4. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tempestividade