Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 501-59.2013.5.15.0129

Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RESURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ÓBICE PROCESSUAL (PRECLUSÃO) A INVIABILIZAR A APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional evidenciou a ocorrência de preclusão quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, nos seguintes termos: "A matéria atinente ao índice de correção monetária sequer foi devolvida a este Juízo por meio do agravo de petição interposto pelo reclamante ao ID 3d7b57b ad quem ou ventilado em contraminuta pela ré" (pág. 997). Assim, não há como se falar em reforma da decisão nesse momento processual, restando incólume os incisos I, II, XXXVI e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. Por oportuno, frisa-se que o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que óbice processual precede a aplicação de tese meritória de natureza vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo, também por esse motivo, que se cogitar de suspensão do presente julgamento. Precedentes (7ª Turma e SBDI-1). Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.