TSTAIRR 1000497-55.2019.5.02.0614
Execução: vale-refeição
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vale-refeição
- FGTS
- Multa de 40%
- Repouso semanal remunerado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALE-REFEIÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. A controvérsia em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais contábeis possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Uniforme