STJAgInt no AREsp 2.913.713
Plano de saúde: tratamento domiciliar
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento domiciliar
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e restituição de valores pagos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.