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Jurisprudências

STFARE 1.455.302 AgR

Compensação de débitos tributários com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Compensação de débitos tributários com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta. 4. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Publique-se.

Brasília, 2 de abril de 2025.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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