STFARE 1.455.302 AgR
Compensação de débitos tributários com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Questões de natureza infraconstitucional
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Compensação de débitos tributários com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta. 4. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.