STJAgInt no REsp 1.673.331
Pretensão de anulação de pena de perdimento: r evisão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pretensão de anulação de pena de perdimento
- R evisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA, EM RAZÃO DA OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. R EVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, ao manter a pena de perdimento, na espécie, deixou consignado o seguinte entendimento, na ementa do acórdão recorrido: "Caso dos autos em que as diligências encetadas pela equipe fiscal demonstraram de forma clara que houve a ocultação do real exportador das mercadorias, apontando uma série de inconsistências que, diante do contexto fático-probatório, não dão suporte à pretensão da apelante de anular o referido ato administrativo, que goza de presunção de legitimidade".
2. Inviável a análise da pretensão veiculada pela parte autora, em seu recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que efetivamente atrai a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.